
”Diante dos termos do Decreto n. 49.335/21, em vigor no estado do Rio de Janeiro a partir de 15 de setembro de 2021, é imprescindível a comprovação de vacinação contra COVID-19, nos termos previstos no Decreto. A Organizadora informa que os equipamentos culturais do Rio de Janeiro deverão cumprir os termos do Decreto, sendo que não haverá – caso não haja a comprovação ali prevista, permissão de acesso e permanência no espaço. Pessoas com 30 anos ou menos, com apenas a 1a dose da vacina, devem apresentar um teste RT-PCR feito no máximo com 48h de antecedência. Também não será possível o reembolso do valor do ingresso. Esteja atento e não deixe de levar os documentos exigidos para seu acesso ao evento.”